Novas Comunidades

 

Carta Comunitária - Ministério Atos 2 - Tema: Sabendo um pouco mais sobre novas comunidades

     
Ministérios - Assessoria para Novas Comunidades
Escrito por Alexandre Bastos   
Qua, 17 de Outubro de 2007 14:14
Nesta carta comunitária, buscaremos ser conduzidos pelo caminho seguro que a Igreja do Brasil nos indica através do terceiro dos Subsídios Doutrinais da CNBB (SD3-CNBB)
 
 
 
 
Sabendo um pouco mais sobre novas comunidades


Aos irmãos em Cristo, santos e fiéis: a vós, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai!

Nesta carta comunitária, buscaremos ser conduzidos pelo caminho seguro que a Igreja do Brasil nos indica através do terceiro dos Subsídios Doutrinais da CNBB (SD3-CNBB). Este, ressalta que na leitura da história da Igreja percebemos que “o fenômeno dos movimentos tem suas raízes já na época anterior ao Concílio Vaticano II. Os textos conciliares favoreceram o crescimento dessas experiências e abriram as portas para novas” (SD3-CNBB 11). E uma realidade foi observada na Carta Encíclica Redemptor hominis, que diz: “um idêntico espírito de colaboração e de co-responsabilidade (...) se difundiu também entre os leigos, não apenas confirmando as organizações de apostolado laical já existentes, mas criando outras novas” (RH 5). Já o Papa João Paulo II, num Encontro da Igreja italiana, em Loreto, realizado em abril de 1985, definiria os movimentos como um “canal privilegiado para a formação e promoção de um laicato ativo e consciente do próprio papel na Igreja e no mundo” (SD3-CNBB 12).

 

 

 

A Igreja está sempre desafiada pelas diversas exigências que o mundo, em cada tempo, apresenta. Depois de uma análise da realidade dos movimentos eclesiais, novas comunidades e Igreja particular no contexto sociocultural atual, passando pela crise ética e do pluralismo cultural e religioso, o terceiro dos Subsídios Doutrinais da CNBB observa que “Esses desafios pastorais postos à ação evangelizadora revelam que a estrutura paroquial nem sempre tem conseguido responder eficazmente aos novos desafios” (SD3-CNBB 7). Portanto, dentro do contexto atual, as novas comunidades aparecem como uma das possibilidades de resposta a esses desafios.

 

 

 

“As novas comunidades surgem como agregação de fiéis, por iniciativa própria dos leigos ou, em alguns casos, por iniciativa de algum sacerdote dirigida aos leigos. Algumas, com o passar do tempo, recebem aprovação diocesana, na condição de associação de fiéis, através de decreto do bispo da diocese onde se deu a fundação” (SD3-CNBB 25). Desde que seja, de acordo com o Decreto Apostolicam Actuositatem,  “respeitada a devida relação com a autoridade eclesiástica, os leigos têm o direito de fundar associações, dirigi-las e se inscreverem nas existentes” (AA 19), essa liberdade associativa dos fiéis, conforme a Exortação Apostólica Christifideles Laici, “procede do Batismo, como sacramento que chama os fiéis leigos para participarem ativamente na comunhão e na missão da Igreja” (ChL 29). 

 

           

 

Diante daquilo que a Igreja apresenta como orientação, fica claro que uma nova comunidade não pode ser uma aventura irresponsável, mas sim o fruto da ação do Espírito Santo que faz com que nos tornemos colaboradores e co-responsáveis da vida da Igreja. Neste sentido, a própria Igreja apresenta cinco critérios iniciais que nos ajudam a identificar se uma nova comunidade está buscando trilhar pelo caminho da responsável colaboração com a missão da Igreja. Na próxima carta, falaremos sobre esses critérios.

 

 

 

Paz e Bem,

 

Alexandre Bastos

 

Carta Comunitária - Ministério Atos 2 - Tema: Novas Comunidades para a Igreja      
Ministérios - Assessoria para Novas Comunidades
Escrito por Alexandre Bastos   
Ter, 07 de Agosto de 2007 21:31
A nossa Igreja, sempre conduzida pelo Espírito Santo de Nosso Senhor Jesus Cristo e atenta a realidade, nos orienta amorosamente como Mãe e educadora.
Rio, 06 de agosto de 2007.
 

Aos irmãos em Cristo, santos e fiéis: a vós, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai!
 
Entramos em uma nova fase de nossas cartas comunitárias, a partir desta, passaremos a escrever assuntos mais específicos para a realidade das novas comunidades, que é justamente o foco do Ministério Atos 2/RCC-RJ.

A nossa Igreja, sempre conduzida pelo Espírito Santo de Nosso Senhor Jesus Cristo e atenta a realidade, nos orienta amorosamente como Mãe e educadora. Através do Magistério da Igreja, Deus nos fala! Nos documentos de nossa Igreja, percebemos, não somente a orientação, mas também o zelo e o amor de Deus cuidando de nossas vidas.

Neste sentido, podemos dizer que a Igreja tem notado que “nos últimos decênios depois do Concílio Ecumênico Vaticano II, apareceram formas novas ou renovadas de vida consagrada (...) nascidos de novos estímulos espirituais e apostólicos. A sua vitalidade deve ser ponderada pela autoridade da Igreja, a quem compete proceder aos devidos exames, quer para comprovar a autenticidade da sua finalidade inspiradora, quer para evitar a excessiva multiplicação de instituições análogas entre si (...) (VC 12). O Espírito, que, ao longo dos tempos, suscitou numerosas formas de vida consagrada, não cessa de assistir a Igreja (...). Sinal desta intervenção divina são as chamadas novas Fundações (...). Desse modo, o vigor das várias instituições de vida consagrada, desde as mais antigas até às mais recentes, e ainda a vivacidade das novas comunidades alimentarão a fidelidade ao Espírito Santo, que é princípio de comunhão e de novidade perene de vida” (VC 62).

As palavras da Exortação Apostólica Vita Consecrata (VC), citadas acima, nos indica que a Igreja confirma que a realidade do surgimento das novas comunidades no seio da própria Igreja é fruto da intervenção Divina, que pelo Espírito Santo assiste a Igreja.

A Igreja, ao incluir as novas comunidades neste referido documento, indica que as novas comunidades devem gerar vida consagrada. Claro, que todos os cristãos já são consagrados a partir do Sacramento do Batismo, que é fonte de todas as vocações. No entanto, a vida consagra que essa carta apostólica se refere é uma entrega de vida total a um carisma específico, a uma característica específica encontrada em Jesus Cristo que de tal forma passa a ficar em relevo a ponto de ser a identidade e a forma de viver de alguns irmãos que começam (unidos e atraídos por esse mesmo carisma) a viver a fé por um mesmo chamado.

Também fica claro que cabe somente a Igreja examinar e comprovar a autenticidade de uma nova comunidade e, por isso, em outro lugar o documento vai dizer: “O Bispo é pai e pastor de Igreja particular inteira. Compete-lhe reconhecer e respeitar, promover e coordenar os vários carismas. Na sua caridade pastoral, portanto, acolherá o carisma da vida consagrada como graça que não diz respeito apenas a um Instituto, mas reverte em favor de toda a Igreja” (VC 49).

Uma nova comunidade não pode estar fechada em si mesma e ignorar a Igreja, suas necessidades e orientações. Uma nova comunidade não pode viver isolada entorno unicamente de “seus próprios projetos”, pois estaria dando sinais de não ser uma autentica obra do Espírito Santo, que sempre é Espírito de comunhão. É certo que há uma assistência do Espírito Santo em gerar novas comunidades, mas novas comunidades que viverão “a fidelidade ao Espírito Santo, que é princípio de comunhão” (VC 62). Portanto, como novas comunidades, é essa a realidade que devemos viver: Novas Comunidades para a Igreja.

Paz e Bem,
Alexandre Bastos   
Rcc Rio de janeiro
 

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